A desmobilização de parque de TI exige planejamento rigoroso para garantir conformidade ambiental e segurança da informação. No Estado de São Paulo, essa atividade deve obedecer a normas legais específicas, garantindo o descarte correto dos equipamentos eletrônicos.
O gerenciamento do descarte de eletrônicos está regulamentado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei nº 12.305/2010, que estabelece responsabilidades e procedimentos para o manejo adequado desses resíduos. Complementarmente, a Resolução CONAMA nº 401/2008 regulamenta a logística reversa para produtos eletroeletrônicos.
No âmbito estadual, a CETESB-SP supervisiona o cumprimento das normas e disponibiliza diretrizes específicas para descarte em cetesb.sp.gov.br.
O projeto deve abarcar as seguintes fases:
Para evitar vazamento ou recuperação indevida de dados, é imprescindível utilizar processos validados conforme as diretrizes técnicas do NIST (National Institute of Standards and Technology), em especial as publicações especializadas em segurança e sanitização, disponíveis em nvlpubs.nist.gov e csrc.nist.gov.
Além de atender às exigências legais, a desmobilização alinhada a práticas sustentáveis previne impactos ambientais, como contaminação do solo e da água, e assegura a conformidade em auditorias de compliance e governança corporativa.
Projetar a desmobilização do parque de TI com descarte correto em São Paulo requer observância rigorosa das legislações vigentes, aplicação de procedimentos técnicos para segurança da informação e utilização de canais oficiais para a coleta e destinação ambiental adequada dos resíduos eletrônicos.
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