O descarte inadequado de equipamentos eletrônicos configura infração às normas ambientais e de segurança da informação. As organizações estão sujeitas a penalidades legais rigorosas, incluindo multas, sanções administrativas e responsabilização civil e criminal.
O Decreto nº 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que estabelece diretrizes para o manejo adequado de resíduos sólidos, incluindo os eletroeletrônicos. Conforme o Art. 33, a indisponibilidade ambientalmente adequada implica responsabilidade pelo gerenciamento correto dos resíduos.
Além disso, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) complementa o controle e monitoramento, exigindo transparência e prestação de contas.
O descarte irregular pode causar contaminação do solo e dos recursos hídricos devido à presença de metais pesados e substâncias tóxicas. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) alerta para a severidade dessas práticas.
Penalidades previstas incluem multas administrativas, suspensão de atividades e até embargo de operações, conforme a legislação ambiental vigente.
A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, define sanções para infrações ambientais, inclusive para descarte ilícito de resíduos eletrônicos. Pode haver responsabilização pessoal dos gestores e aplicabilidade de penas de detenção e multa.
Descartar equipamentos sem a adequada sanitização de dados pode comprometer informações sigilosas e estratégicas, gerando riscos de vazamento e efeitos legais associados à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Para minimizar esse risco, recomenda-se proceder à sanitização segura de dispositivos eletrônicos antes do descarte definitivo.
O agendamento de coleta especializado é uma das melhores formas de garantir conformidade legal e ambiental. Através do agendamento de coleta de resíduos eletrônicos, é possível assegurar o correto encaminhamento para reciclagem ou disposição final.
O descarte irregular de equipamentos eletrônicos expõe as organizações a riscos legais e ambientais significativos. O cumprimento da legislação e a adoção de medidas apropriadas de descarte são indispensáveis para mitigar essas vulnerabilidades.
Acreditamos que o verdadeiro ESG se faz com IMPACTO IMEDIATO, não com promessas de compensação para daqui a 20 anos. Enquanto o mercado aposta na incerteza do plantio de árvores, a Ecobraz entrega MINERAÇÃO URBANA AUDITÁVEL HOJE. Nosso compromisso é transformar o passivo ambiental das cidades (lixo eletrônico) em SEGURANÇA JURÍDICA para sua empresa. Para viabilizar a coleta porta a porta — o quilômetro mais caro da logística — utilizamos o Ecobraz Carbon Token estritamente como uma ferramenta de financiamento operacional (Utility Token). GOVERNANÇA: Este ativo digital existe para cobrir o déficit logístico da reciclagem técnica, não se tratando de instrumento de investimento especulativo. Contrato Oficial do Token (Polygon): 0xEb16F3244c70f6229Cc78a6467a558556A916033 (Confira sempre a autenticidade no Blockchain).
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