A manufatura reversa aplicada a resíduos eletroeletrônicos consiste em processos estruturados para a desmontagem, triagem e recuperação dos componentes e materiais valiosos presentes nos equipamentos descartados, promovendo a economia circular e mitigando os impactos ambientais.
A coleta seletiva de resíduos eletroeletrônicos é etapa fundamental para garantir o correto encaminhamento desses materiais. Conforme o disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a segregação na origem permite que circuitos, placas e demais componentes sejam direcionados adequadamente para processos posteriores de reaproveitamento ou descarte ambientalmente seguro. Para realizar a coleta seletiva especializada, recomenda-se o agendamento específico disponível em eletrônicos agendamento.
A triagem consiste em identificar e separar os materiais por tipo – plásticos, metais ferrosos e não ferrosos, vidro e componentes eletrônicos sensíveis. A desmontagem cuidadosa visa preservar a integridade dos elementos passíveis de reutilização direta ou posterior reciclagem. Cada etapa é realizada conforme normas ambientais e de segurança, prevenindo contaminação por metais pesados, componentes tóxicos e substâncias perigosas.
Depois da desmontagem e segregação, os materiais são submetidos a processos físicos e químicos para extração dos elementos valiosos, tais como cobre, ouro, prata e alumínio. Esses processos estão alinhados a protocolos técnicos recomendados por órgãos ambientais, evitando desperdício e maximização dos rendimentos na recuperação.
O descarte de dispositivos como discos rígidos (HDs) e outras mídias digitais exige procedimentos rigorosos de sanitização para proteção de dados e combate a riscos de segurança da informação, conforme orientações técnicas disponíveis. O descarte seguro e a sanitização de HD, incluindo a derretimento, desmagnetização e destruição física de dados, devem ser realizados por entidades qualificadas, lembrando que o agendamento pode ser feito em eletrônicos agendamento.
O marco legal vigente para o gerenciamento de resíduos eletroeletrônicos no Brasil está fundamentado na Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, complementada pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) e regulamentos ambientais locais. Destaca-se também a importância de cumprimento das normas técnicas da Metodologia Técnica de Referência para resíduos eletroeletrônicos visando a correta rastreabilidade e documentação do ciclo reverso.
A manufatura reversa de resíduos eletroeletrônicos, por meio de processos de coleta seletiva, triagem eficiente, desmontagem técnica e recuperação adequada dos materiais, é instrumento essencial para promover a sustentabilidade no setor, incentivar a economia circular e cumprir as exigências legais vigentes para proteção ambiental e segurança da informação.
Ao escolher nossos serviços, você está contribuindo para um futuro mais verde e limpo. Além disso, você pode ter a certeza de que seus resíduos eletrônicos serão descartados de forma adequada, sem prejudicar o meio ambiente.
Deixe um comentário
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *