A incorporação da destinação final dos ativos nas políticas internas de risco corporativo é fundamental para o atendimento às normas regulatórias e para a mitigação dos riscos ambientais, técnicos e jurídicos associados à gestão inadequada desses bens. A conformidade com a legislação vigente assegura a integridade operacional e a reputação institucional, reduzindo passivos ambientais e implicações legais.
Conforme estabelece a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e os regulamentos do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) (sinir.gov.br), a destinação final de ativos deve ser realizada de maneira ambientalmente adequada e registrada em documentos internos corporativos para garantir rastreabilidade e responsabilidade.
A ausência de políticas claras sobre a destinação final dos ativos pode gerar impactos significativos, tais como riscos ambientais pela disposição incorreta, riscos cibernéticos relativos ao tratamento inadequado de mídias digitais contendo dados sensíveis e riscos jurídicos decorrentes do descumprimento das normas. Para mídias e equipamentos de dados sensíveis, processos de limpeza e sanitização seguros, como os indicados em sanitização de HD, são imprescindíveis.
Integrar a destinação final dos ativos nas políticas internas de risco corporativo permite a criação de um framework robusto que assegura o controle dos riscos ambientais, legais e operacionais. As políticas devem prever critérios para a identificação, segregação, armazenamento, transporte e descarte final dos ativos conforme as normas técnicas e ambientais vigentes.
É recomendável que as políticas internas detalhem os procedimentos para a coleta, destinação e descarte adequado dos equipamentos, privilegiando práticas certificadas e ambientalmente responsáveis. Para equipamentos eletrônicos, a utilização de sistemas de coleta de lixo eletrônico regulamentados assegura conformidade e mitigação de riscos.
O monitoramento contínuo e auditorias periódicas garantem a efetividade das políticas internas, permitindo ajustes baseados em aspectos legais atualizados, como as diretrizes do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e dos órgãos ambientais estaduais, como a CETESB (cetesb.sp.gov.br).
O registro expressivo da destinação final dos ativos nas políticas internas de risco corporativo é imprescindível para assegurar conformidade legal, proteger informações sensíveis, minimizar impactos ambientais e fortalecer a governança corporativa. A adoção dessas práticas promove a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental, fatores decisivos para a continuidade e credibilidade organizacional.
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