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Decreto 10.936/2022: o que muda na logística reversa de eletrônicos
Entendendo o Decreto 10.936/2022
O Decreto 10.936/2022 traz novas diretrizes para o sistema de logística reversa de eletrônicos no Brasil, visando melhorar o recolhimento, o tratamento e a destinação adequada desses resíduos. A iniciativa busca fortalecer a sustentabilidade e reduzir os impactos ambientais causados pelo descarte inadequado de aparelhos eletrônicos.
Principais mudanças trazidas pelo decreto
Uma das principais alterações diz respeito à ampliação das obrigações dos setores responsáveis pela gestão dos resíduos eletrônicos. O decreto amplia o rol de produtos sujeitos à logística reversa, incluindo mais categorias de eletrônicos que jamais foram contempladas anteriormente, como pequenos eletrônicos portáteis e acessórios.
Além disso, o decreto incentiva a criação de pontos de coleta mais acessíveis e eficientes, facilitando o descarte correto pelos consumidores. A participação do comércio varejista como facilitador na logística reversa também é reforçada, ampliando canais para a devolução de dispositivos eletrônicos obsoletos ou defectivos.
Impactos para o consumidor e para o meio ambiente
Para o consumidor, o decreto promove a maior facilidade no descarte, com pontos de coleta espalhados estrategicamente e campanhas educativas mais frequentes para conscientização sobre a importância da logística reversa. Isso além de garantir que o recolhimento seja feito de forma gratuita e integrada ao ciclo de vida dos produtos.
Do ponto de vista ambiental, a nova regulamentação representa um avanço significativo na redução do lixo eletrônico e na diminuição da poluição proveniente de descartes irregulares, colaborando para a recuperação de materiais valiosos e o tratamento adequado de substâncias tóxicas presentes nos eletrônicos.
Desafios para a implementação do decreto
Embora o decreto traga avanços importantes, alguns desafios permanecem, como a necessidade de maior fiscalização para garantir o cumprimento das novas regras e a efetividade da logística reversa. Outro ponto relevante é a capacitação de todos os envolvidos no processo para atuar corretamente na coleta, transporte e reciclagem dos resíduos eletrônicos.
Perspectivas futuras da logística reversa no Brasil
O Decreto 10.936/2022 marca um passo decisivo para o aprimoramento da gestão dos resíduos eletrônicos no país. Espera-se que, com a sua aplicação, o Brasil avance na construção de uma economia circular robusta na área de eletrônicos, promovendo o reaproveitamento de materiais e reduzindo o impacto ambiental.
Com o aumento da conscientização e da participação pública, o cenário da logística reversa deve se consolidar, garantindo maior sustentabilidade e qualidade de vida para a população.
Manifesto de Transparência e Segurança
Evidência e transparência: Nosso ESG se constrói com documentação rastreável, registros verificáveis e critérios operacionais auditáveis. Transformamos a gestão de resíduos eletrônicos em evidência operacional para apoiar governança, rastreabilidade e mitigação de riscos ambientais, documentais e corporativos. Segurança documental e conformidade: A rastreabilidade documentada ajuda a reduzir exposição regulatória, fortalece a defensibilidade documental e apoia o atendimento a políticas ambientais, contratos corporativos e exigências de governança aplicáveis, incluindo referências nacionais e internacionais relevantes para cadeias de fornecimento. Custeio operacional da logística reversa: A coleta porta a porta e o processamento responsável de resíduos eletrônicos envolvem custos logísticos, técnicos e documentais relevantes. Por isso, a Ecobraz estrutura modelos de custeio operacional transparentes, vinculados à execução da logística reversa, sem promessa de retorno financeiro, investimento ou valorização de ativos. Governança: A execução operacional é orientada por critérios de conformidade, rastreabilidade e documentação verificável. A prioridade é fortalecer a evidência corporativa do cliente, reduzir lacunas documentais e apoiar decisões de descarte mais seguras, responsáveis e defensáveis.
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