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Descarte de Lixo Eletrônico
Criado em 11 de Novembro, 2025
por Ecobraz
Leia em 1.6 minutos
2 Comentários
Empresas que acumulam lixo eletrônico: risco regulatório e fiscal

Empresas que acumulam lixo eletrônico: risco regulatório e fiscal

Contexto Legal sobre Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos

O acúmulo inadequado de resíduos eletroeletrônicos representa risco significativo no âmbito regulatório e fiscal. Conforme a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), tais resíduos devem ser gerenciados de forma ambientalmente adequada, responsabilizando os geradores pelo manejo correto.

Implicações Regulatórias do Acúmulo Indevido

O acúmulo irregular pode ensejar autuações ambientais baseadas no Art. 54 da citada lei, com penalidades que incluem multas e até mesmo embargo das atividades. O órgão ambiental competente, conforme a legislação estadual, pode exigir a regularização imediata da situação, respaldado por normas técnicas da CETESB (cetesb.sp.gov.br) e outros agentes fiscalizadores.

Riscos Fiscais Relacionados ao Acúmulo de Resíduos Eletroeletrônicos

Além do aspecto ambiental, há riscos fiscais vinculados à gestão inadequada desses resíduos. Conforme o Decreto nº 10.936/2022 e diretrizes da Receita Federal, é obrigatório o controle documental e comprovação de correta destinação para salvaguarda tributária, especialmente em relação a impostos incidentes sobre encaminhamento para reciclagem ou disposição final.

Responsabilidade Legal e Compliance

O não cumprimento das normas pode gerar responsabilidade administrativa, civil e criminal. A Portaria MMA nº 280/2019 reforça os deveres dos geradores e importadores no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), obrigando registro e reporte das ações de manejo.

Coleta de Resíduos Eletroeletrônicos Organizada

Para mitigar riscos, recomenda-se a contratação de serviços especializados de coleta de resíduos eletrônicos. Isso assegura tratamento correto, conforme as especificações do Art. 33 da PNRS e respeito à cadeia logística reversa.

Sanitização e Descarte Seguro de Dispositivos de Armazenamento

Dispositivos como HDs e outras mídias devem ser submetidos à sanitização segura de mídias eletrônicas para evitar exposição de dados sensíveis, conforme recomendações da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e boas práticas da NIST.

Conclusão

A gestão inadequada de resíduos eletroeletrônicos implica em severos riscos regulatórios e fiscais, exigindo conformidade estrita com a legislação vigente e adoção de processos controlados e certificados para o manejo e destinação final desses materiais.

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2 Comentários
Susan L. disse:
Criado em 30 de janeiro, 2024
Adorei o conteúdo, super relevante em meio ao chaos que vivemos hoje em dia, as empresas precisam certamente colocar esse lixo eletrônico em lugares apropriados! Ótima iniciativa da Ecobraz, Com atitudes assim que mudamos o mundo!
Susan L. disse:
Criado em 30 de janeiro, 2024
Adorei o conteúdo, super relevante em meio ao chaos que vivemos hoje em dia, as empresas precisam certamente colocar esse lixo eletrônico em lugares apropriados! Ótima iniciativa da Ecobraz, Com atitudes assim que mudamos o mundo!

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