O acúmulo inadequado de resíduos eletroeletrônicos representa risco significativo no âmbito regulatório e fiscal. Conforme a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), tais resíduos devem ser gerenciados de forma ambientalmente adequada, responsabilizando os geradores pelo manejo correto.
O acúmulo irregular pode ensejar autuações ambientais baseadas no Art. 54 da citada lei, com penalidades que incluem multas e até mesmo embargo das atividades. O órgão ambiental competente, conforme a legislação estadual, pode exigir a regularização imediata da situação, respaldado por normas técnicas da CETESB (cetesb.sp.gov.br) e outros agentes fiscalizadores.
Além do aspecto ambiental, há riscos fiscais vinculados à gestão inadequada desses resíduos. Conforme o Decreto nº 10.936/2022 e diretrizes da Receita Federal, é obrigatório o controle documental e comprovação de correta destinação para salvaguarda tributária, especialmente em relação a impostos incidentes sobre encaminhamento para reciclagem ou disposição final.
O não cumprimento das normas pode gerar responsabilidade administrativa, civil e criminal. A Portaria MMA nº 280/2019 reforça os deveres dos geradores e importadores no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), obrigando registro e reporte das ações de manejo.
Para mitigar riscos, recomenda-se a contratação de serviços especializados de coleta de resíduos eletrônicos. Isso assegura tratamento correto, conforme as especificações do Art. 33 da PNRS e respeito à cadeia logística reversa.
Dispositivos como HDs e outras mídias devem ser submetidos à sanitização segura de mídias eletrônicas para evitar exposição de dados sensíveis, conforme recomendações da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e boas práticas da NIST.
A gestão inadequada de resíduos eletroeletrônicos implica em severos riscos regulatórios e fiscais, exigindo conformidade estrita com a legislação vigente e adoção de processos controlados e certificados para o manejo e destinação final desses materiais.
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