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Descarte de Lixo Eletrônico
Criado em 22 de Novembro, 2025
por Ecobraz
Leia em 2.2 minutos
2 Comentários
Logística Reversa: Obrigações Reais das Empresas Segundo a Lei

Logística Reversa: Obrigações Reais das Empresas Segundo a Lei

Conceito e Fundamentação Legal da Logística Reversa

A logística reversa é definida pela Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), como um conjunto de ações, procedimentos e métodos para a gestão integrada e o gerenciamento dos resíduos sólidos.

Segundo o artigo 3º, inciso XI da PNRS (Lei nº 12.305/2010), a logística reversa é responsabilidade dos agentes econômicos envolvidos no ciclo de vida dos produtos, que devem assegurar o retorno dos resíduos sólidos aos setores empresariais para reaproveitamento, reciclagem ou disposição final ambientalmente adequada.

Obrigações Legais Impostas aos Agentes Econômicos

Conforme o artigo 33 da PNRS, os agentes econômicos têm o dever de estruturar sistemas de logística reversa para produtos específicos, incluindo aqueles que, devido à sua natureza ou composição, são passíveis de reaproveitamento ou reciclagem. Esses sistemas devem operar independentemente dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.

Além disso, tais agentes devem garantir meios eficazes para a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos, reduzindo impactos ao meio ambiente e à saúde pública.

Produtos Sujeitos à Logística Reversa

A legislação abarca uma gama ampla de produtos e resíduos, entre eles embalagens, pneus, óleos lubrificantes usados e seus resíduos, medicamentos, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, baterias, e resíduos da construção civil. Cada categoria possui especificidades quanto à logística reversa, previstas em regulamentos específicos expedidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Implementação dos Sistemas de Logística Reversa

Os agentes econômicos devem implementar sistemas de logística reversa que incluam:

  • Pontos de coleta acessíveis para os consumidores;
  • Transporte adequado dos resíduos coletados;
  • Destinação final conforme normas ambientais vigentes;
  • Educação ambiental para consumidores e colaboradores.

Consequências Legais pelo Descumprimento

O não cumprimento das obrigações legais relativas à logística reversa implica em sanções administrativas previstas na PNRS, tais como multas, embargo das atividades, suspensão da comercialização dos produtos e, em casos graves, responsabilização civil e criminal. A fiscalização é realizada pelos órgãos ambientais estaduais, municipais e federais.

Logística Reversa no Setor de Equipamentos Eletroeletrônicos

Produtos eletroeletrônicos possuem regulamentações complementares para a logística reversa.

Para questões relacionadas à coleta adequada de resíduos eletroeletrônicos, recomenda-se utilizar serviços especializados que assegurem a conformidade legal e ambiental, disponíveis para agendamento em coleta de lixo eletrônico.

Para descarte seguro e sanitização de mídias digitais, incluindo discos rígidos, recomenda-se acessar serviços com protocolos específicos no ingresso em descarte seguro de HD.

Referências Legais e Técnicas

  • BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: junho 2024.
  • CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resoluções específicas sobre logística reversa. Disponível em: sinir.gov.br. Acesso em: junho 2024.
  • MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Portal do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). Disponível em: sinir.gov.br. Acesso em: junho 2024.
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2 Comentários
Susan L. disse:
Criado em 30 de janeiro, 2024
Adorei o conteúdo, super relevante em meio ao chaos que vivemos hoje em dia, as empresas precisam certamente colocar esse lixo eletrônico em lugares apropriados! Ótima iniciativa da Ecobraz, Com atitudes assim que mudamos o mundo!
Susan L. disse:
Criado em 30 de janeiro, 2024
Adorei o conteúdo, super relevante em meio ao chaos que vivemos hoje em dia, as empresas precisam certamente colocar esse lixo eletrônico em lugares apropriados! Ótima iniciativa da Ecobraz, Com atitudes assim que mudamos o mundo!

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