A logística reversa é definida pela Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), como um conjunto de ações, procedimentos e métodos para a gestão integrada e o gerenciamento dos resíduos sólidos.
Segundo o artigo 3º, inciso XI da PNRS (Lei nº 12.305/2010), a logística reversa é responsabilidade dos agentes econômicos envolvidos no ciclo de vida dos produtos, que devem assegurar o retorno dos resíduos sólidos aos setores empresariais para reaproveitamento, reciclagem ou disposição final ambientalmente adequada.
Conforme o artigo 33 da PNRS, os agentes econômicos têm o dever de estruturar sistemas de logística reversa para produtos específicos, incluindo aqueles que, devido à sua natureza ou composição, são passíveis de reaproveitamento ou reciclagem. Esses sistemas devem operar independentemente dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.
Além disso, tais agentes devem garantir meios eficazes para a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos, reduzindo impactos ao meio ambiente e à saúde pública.
A legislação abarca uma gama ampla de produtos e resíduos, entre eles embalagens, pneus, óleos lubrificantes usados e seus resíduos, medicamentos, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, baterias, e resíduos da construção civil. Cada categoria possui especificidades quanto à logística reversa, previstas em regulamentos específicos expedidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Os agentes econômicos devem implementar sistemas de logística reversa que incluam:
O não cumprimento das obrigações legais relativas à logística reversa implica em sanções administrativas previstas na PNRS, tais como multas, embargo das atividades, suspensão da comercialização dos produtos e, em casos graves, responsabilização civil e criminal. A fiscalização é realizada pelos órgãos ambientais estaduais, municipais e federais.
Produtos eletroeletrônicos possuem regulamentações complementares para a logística reversa.
Para questões relacionadas à coleta adequada de resíduos eletroeletrônicos, recomenda-se utilizar serviços especializados que assegurem a conformidade legal e ambiental, disponíveis para agendamento em coleta de lixo eletrônico.
Para descarte seguro e sanitização de mídias digitais, incluindo discos rígidos, recomenda-se acessar serviços com protocolos específicos no ingresso em descarte seguro de HD.
Acreditamos que o verdadeiro ESG se faz com IMPACTO IMEDIATO, não com promessas de compensação para daqui a 20 anos. Enquanto o mercado aposta na incerteza do plantio de árvores, a Ecobraz entrega MINERAÇÃO URBANA AUDITÁVEL HOJE. Nosso compromisso é transformar o passivo ambiental das cidades (lixo eletrônico) em SEGURANÇA JURÍDICA para sua empresa. Para viabilizar a coleta porta a porta — o quilômetro mais caro da logística — utilizamos o Ecobraz Carbon Token estritamente como uma ferramenta de financiamento operacional (Utility Token). GOVERNANÇA: Este ativo digital existe para cobrir o déficit logístico da reciclagem técnica, não se tratando de instrumento de investimento especulativo. Contrato Oficial do Token (Polygon): 0xEb16F3244c70f6229Cc78a6467a558556A916033 (Confira sempre a autenticidade no Blockchain).
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