O descarte informal de eletrônicos corporativos apresenta riscos jurídicos significativos, impondo consequências legais e ambientais. Este artigo aborda as principais obrigações legais e as medidas que decisores devem adotar para mitigar esses riscos, garantindo a conformidade com a legislação vigente e a segurança das informações.
No Brasil, a gestão adequada de resíduos eletroeletrônicos é regulada pela Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS), que disciplina o manejo dos resíduos e responsabiliza os geradores pela destinação correta desses materiais.
Além disso, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) estabelecido pelo decreto nº 10.936/2022 agrega informações para monitoramento, reforçando a necessidade de rastreabilidade e transparência no descarte.
O descarte inadequado de eletrônicos gerados no âmbito corporativo pode acarretar penalidades administrativas, civis e criminais, conforme previsto no art. 54 da Lei nº 12.305/2010. Isso inclui multas elevadas, ações reparatórias por danos ambientais e, em casos extremos, responsabilização criminal por poluição.
Além disso, o descarte informal pode implicar em violação das normas de proteção de dados, especialmente quando envolve mídias com informações sensíveis, implicando riscos de vazamento e exposição indevida, configurando infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018).
Para evitar implicações jurídicas, é fundamental adotar procedimentos formais e documentados para o descarte de eletrônicos. Isso inclui firmar contratos com operadores especializados que garantam a coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada.
Recomenda-se a utilização de serviços certificados para a coleta de lixo eletrônico, assegurando conformidade com a legislação e rastreabilidade dos resíduos.
No caso específico de mídias contendo dados sensíveis, como HDs e outros dispositivos de armazenamento, a adoção de processos técnicos de destruição e sanitização é essencial para mitigar riscos de vazamento. Nesse aspecto, deve-se priorizar serviços especializados em sanitização de mídias eletrônicas com comprovação técnica e certificação.
Registrar todos os procedimentos de descarte e manter documentação atualizada é crucial para demonstração de conformidade perante órgãos fiscalizadores, como o CETESB e demais agências ambientais estaduais.
Em eventual fiscalização, a ausência de comprovação documental pode agravar penalidades e fortalecer a responsabilização jurídica.
A atenção rigorosa à legislação e à gestão técnica dos resíduos eletroeletrônicos é imprescindível para evitar sanções legais e proteger a integridade dos dados corporativos. A adoção de práticas estruturadas e a contratação de serviços especializados permitem a mitigação efetiva dos riscos jurídicos associados ao descarte informal.
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