O retorno de dispositivos descartados ao mercado cinza representa um risco significativo para a reputação corporativa. Esse fenômeno pode acarretar a circulação de equipamentos com componentes sensíveis, além do descumprimento de normas vigentes. Para mitigar tais problemas, é imprescindível adotar práticas rigorosas de controle na gestão do descarte tecnológico.
O manejo adequado dos resíduos eletrônicos está regulamentado pela Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que estabelece diretrizes para o descarte e rejeitos. Complementarmente, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) oferece subsídios para a implementação de práticas sustentáveis.
Dispositivos descartados e recuperados no mercado cinza podem conter dados corporativos sensíveis, expondo informações confidenciais que comprometam a segurança e a conformidade legal. Ademais, equipamentos reutilizados em condições inadequadas podem gerar falhas operacionais e danos à imagem institucional.
Para evitar a reintrodução de equipamentos no mercado paralelo, recomenda-se a adoção de processos que envolvam a rastreabilidade rigorosa dos dispositivos, a destruição segura de dados e a certificação dos prestadores de serviços ambientais.
Manter registros documentais e evidências dos processos assegura a rastreabilidade e conformidade, reduzindo o risco de direcionamento indevido dos dispositivos. Além disso, transparência junto às partes interessadas fortalece a governança ambiental e a responsabilidade social.
Adotar práticas robustas no descarte e manejo de equipamentos eletrônicos é fundamental para prevenir danos reputacionais decorrentes do mercado cinza. A observância das normas legais, aliada à utilização de serviços especializados para coleta e sanitização, constitui a base para a gestão responsável dos ativos tecnológicos obsoletos.
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