O descarte adequado de ativos desmobilizados de tecnologia em multinacionais localizadas em São Paulo deve observar as normas vigentes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que institui diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos. O acondicionamento, transporte e destinação final desses resíduos devem respeitar as exigências do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), conforme o disposto no Decreto nº 10.936/2022.
O gerenciamento dos resíduos tecnológicos deve assegurar sua segregação correta, evitando a contaminação cruzada e facilitando o tratamento e a recuperação de materiais. De acordo com a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), os equipamentos eletrônicos desmobilizados são considerados resíduos especiais e estão sujeitos ao Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), que orienta práticas ambientais sustentáveis e o cumprimento da legislação estadual complementar.
A realização da coleta seletiva de lixo eletrônico em unidades multinacionais é imprescindível para garantir a conformidade ambiental e jurídica. O descarte inadequado pode gerar impactos negativos significativos, como contaminação do solo, corpos hídricos e riscos à saúde pública devido à presença de metais pesados e substâncias tóxicas.
Os dispositivos de armazenamento, como discos rígidos (HDs), demandam procedimentos rigorosos de sanitização para assegurar a eliminação completa dos dados confidenciais. Conforme orientações da sanitização segura de HD, a destruição física ou métodos certificados de desmagnetização são técnicas necessárias para mitigar riscos de vazamento de informações estratégicas, conforme preconizado pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e demais normativas de proteção à informação.
Responsáveis pelo gerenciamento dos ativos tecnológicos devem manter registros atualizados de todo o procedimento de descarte, incluindo notas fiscais, laudos técnicos e comprovantes de destinação final, como previsto na Resolução CONAMA nº 401/2008. Esses documentos asseguram a rastreabilidade e a transparência nas operações, além de serem essenciais para auditorias internas e conformidade com órgãos fiscalizadores.
O descarte de ativos desmobilizados de tecnologia deve ser tratado com rigor técnico e legal, garantindo a segurança ambiental e a proteção dos dados. A adoção de práticas sustentáveis e a conformidade com a legislação vigente asseguram a responsabilidade corporativa e a mitigação de impactos negativos decorrentes do ciclo de vida dos equipamentos.
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