O descarte adequado de ativos fixos de tecnologia em São Paulo exige conformidade legal e técnicas específicas para proteção de dados e meio ambiente.
O tratamento de equipamentos de tecnologia descartados deve seguir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010, disponível em planalto.gov.br), que estabelece a responsabilidade compartilhada entre geradores, transportadores, comerciantes e recicladores. No âmbito estadual, a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) regulamenta o manejo de resíduos eletrônicos, definindo procedimentos para coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada (cetesb.sp.gov.br).
Para ativos fixos eletrônicos, o processo inicia-se pela triagem, identificação e avaliação do estado dos equipamentos. Equipamentos obsoletos devem ser segregados para recuperação ou reciclagem. A eliminação envolve etapas que garantem a segurança da informação, sobretudo em dispositivos de armazenamento, como discos rígidos e mídias magnéticas.
A legislação brasileira, em consonância com boas práticas internacionais, recomenda procedimentos de sanitização e destruição de dados para dispositivos como HDDs e SSDs. Métodos eficazes incluem a sobregravação criptográfica ou destruição física. Para serviços especializados de sanitização segura de HD, plataformas certificadas garantem conformidade técnica e ambiental, evitando riscos de vazamento de informações.
O correto descarte passa pela coleta mecânica especializada. A coleta de resíduos eletroeletrônicos deve ser realizada por empresas autorizadas, seguindo padrões técnicos e ambientais para transporte e tratamento. Para agendamento de coleta de lixo eletrônico em São Paulo, é recomendável utilizar serviços com certificação ambiental, garantindo a rastreabilidade até a disposição final.
O acondicionamento incorreto e descarte irregular de ativos tecnológicos geram contaminação do solo e recursos hídricos por metais pesados e substâncias tóxicas. Além da penalização administrativa, civil e criminal (artigos 54 e 56 da Lei nº 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais: planalto.gov.br), a responsabilidade pelo armazenamento e transmissão indevida de dados configura infração à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018: planalto.gov.br).
Indica-se a implementação de políticas internas para gestão de ativos tecnológicos, incluindo auditoria periódica e inventário atualizado. Deve-se contratar prestadores devidamente licenciados e garantir o acompanhamento documental para comprovação da destinação correta. A adesão a certificações ambientais fortalece o compromisso corporativo sustentável.
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