O descarte de equipamentos de tecnologia da informação (TI) é um procedimento que exige rigor técnico para evitar a violação de dados e garantir o cumprimento da legislação ambiental vigente. O correto manejo desses dispositivos previne riscos de segurança cibernética e impactos ambientais negativos.
O procedimento formal deve observar a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e o Decreto nº 10.936/2022, que regulamenta o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) – sinir.gov.br. Conforme determinações do SINIR, o descarte deve ser realizado através de serviços devidamente licenciados, assegurando a rastreabilidade e tratamento adequado dos resíduos eletrônicos.
O primeiro passo é mapear todos os ativos de TI destinados a descarte, classificando-os conforme o tipo de dispositivo e a sensibilidade das informações armazenadas.
A sanitização das mídias, especialmente discos rígidos, deve seguir metodologias reconhecidas internacionalmente para garantir a eliminação completa das informações, conforme recomendações do NIST SP 800-88 Rev.1. É imprescindível empregar técnicas como a sobrescrição múltipla, desmagnetização ou destruição física. Para serviços especializados na sanitização, o agendamento pode ser realizado junto a fornecedores autorizados – consulte eletronicos agendamento.
Após a sanitização, os equipamentos devem ser encaminhados para coleta especializada, garantindo o transporte seguro e em conformidade com a legislação ambiental. Utilize prestadores homologados para assegurar a responsabilidade técnica e ambiental – veja opções para eletronicos agendamento.
A destinação final pode incluir o reaproveitamento de componentes, reciclagem ou descarte em aterros devidamente licenciados, evitando a contaminação ambiental e respeitando a PNRS.
A falha na sanitização pode ocasionar vazamento de dados confidenciais, com consequências jurídicas e a perda de integridade nas operações. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) impõem obrigações claras para proteção da informação, tornando indispensável a adoção de procedimentos robustos.
O descarte de equipamentos de TI deve ser realizado seguindo protocolos técnicos rigorosos e amparados pela legislação. A correta higienização das mídias, a contratação de serviços certificadamente reconhecidos e a utilização de métodos recomendados, asseguram a integridade dos dados e a conformidade ambiental, promovendo a segurança operacional e o cumprimento da regulamentação legal vigente.
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