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Descarte de Lixo Eletrônico
Criado em 23 de Novembro, 2025
por Ecobraz
Leia em 1.6 minutos
2 Comentários
Descarte de TVs LCD, LED e Plasma: o que a lei exige

Descarte de TVs LCD, LED e Plasma: o que a lei exige

Legislação aplicável ao descarte de TVs LCD, LED e Plasma

O descarte de televisores LCD, LED e Plasma deve obedecer às determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, que estabelece os procedimentos e responsabilidades para o manejo adequado desses resíduos. Segundo o artigo 33 da lei, o produtor e o importador são responsáveis pela logística reversa dos eletroeletrônicos, garantindo que os sistemas de descarte e destinação correta sejam ofertados aos consumidores finais.

Diretrizes para manejo e destino final

A legislação exige que os aparelhos eletrônicos, incluindo TVs LCD, LED e Plasma, não sejam descartados em resíduos domésticos comuns, pois contêm componentes que podem causar danos ao meio ambiente e à saúde pública. Estes dispositivos necessitam passar por processos específicos de coleta e tratamento, que incluem desmontagem, separação e encaminhamento para reciclagem ou tratamento ambientalmente adequado de seus materiais.

Responsabilidade do consumidor e pontos de coleta

Consumidores devem procurar pontos de coleta autorizados para entregar seus televisores obsoletos. Para tal, recomenda-se agendamento pelo sistema coleta de lixo eletrônico, que auxilia no descarte correto e sustentável. Esta prática está alinhada com o artigo 33 da Lei nº 12.305/2010, promovendo a redução do impacto ambiental.

Instruções específicas para descarte seguro de discos rígidos

Dispositivos eletrônicos que possuem discos rígidos (HD) requerem atenção especial quanto ao tratamento de dados e descarte seguro para evitar vazamento de informações. A lei reforça a necessidade de uso de processos certificados para sanitização de HD, podendo ser efetuada mediante agendamento pelo serviço de descarte seguro e sanitização de mídias eletrônicas. Esses processos garantem a destruição irreversível dos dados armazenados.

Normas e órgãos responsáveis

Além da Lei nº 12.305/2010, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR - sinir.gov.br) junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e órgãos ambientais estaduais, como a CETESB, são responsáveis pela fiscalização e regulamentação do descarte dos resíduos eletroeletrônicos. É fundamental observar as normas técnicas setoriais para garantir conformidade ambiental.

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2 Comentários
Susan L. disse:
Criado em 30 de janeiro, 2024
Adorei o conteúdo, super relevante em meio ao chaos que vivemos hoje em dia, as empresas precisam certamente colocar esse lixo eletrônico em lugares apropriados! Ótima iniciativa da Ecobraz, Com atitudes assim que mudamos o mundo!
Susan L. disse:
Criado em 30 de janeiro, 2024
Adorei o conteúdo, super relevante em meio ao chaos que vivemos hoje em dia, as empresas precisam certamente colocar esse lixo eletrônico em lugares apropriados! Ótima iniciativa da Ecobraz, Com atitudes assim que mudamos o mundo!

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