O fim de vida útil dos ativos críticos impõe desafios tanto operacionais quanto jurídicos, especialmente em organizações de maior porte. A exposição legal relacionada ao descarte e à gestão inadequada desses equipamentos aumenta proporcionalmente à escala das operações, demandando atenção rigorosa às normativas vigentes.
A legislação brasileira estabelece claras responsabilidades sobre a destinação final de ativos eletrônicos. A Resolução nº 505/2021 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), publicada no Diário Oficial da União, regulamenta o gerenciamento de resíduos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), contemplando ativos considerados equipamentos eletroeletrônicos, essenciais para a mitigação dos riscos ambientais e jurídicos.
Para organizações que ultrapassam determinados patamares em volume operacional e de ativos, as exigências legais tornam-se mais rigorosas, incluindo obrigações detalhadas de logística reversa e comprovação da destinação ambientalmente adequada, conforme Art. 33 da Lei nº 12.305/2010.
Com o aumento do porte e do número de ativos, cresce também a complexidade para cumprimento das normas ambientais e sanitárias, tais como as definidas pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) para o controle e a fiscalização. Grandes volumes exigem sistemas robustos de controle e registros, ampliando a responsabilidade legal.
O descumprimento das obrigações pode resultar em sanções administrativas previstas no Art. 56 da Lei nº 12.305/2010, incluindo multas significativas e possíveis restrições operacionais, além de responsabilidade civil e penal.
A destinação adequada dos resíduos eletrônicos é ferramenta estratégica de mitigação de riscos jurídicos. O agendamento para coleta de lixo eletrônico https://ecobraz.org/pt_BR/eletronicos é essencial para garantir conformidade com a legislação e evitar contaminação ambiental e passivos legais.
Ativos que contêm informações confidenciais, como discos rígidos, devem ser manejados conforme diretrizes de segurança da informação previstas no NIST (National Institute of Standards and Technology), que recomendam práticas para a sanitização segura de mídias digitalizadas, prevenindo vazamento de dados e mitigando riscos jurídicos.
O descarte e a sanitização seguros de HD e mídias podem ser realizados por meio de serviços especializados, cuja contratação e comprovação atendem às exigências legais e normativas, conforme detalhado em https://ecobraz.org/pt_BR/sanitizacao-de-hd.
O manejo adequado do fim de vida de ativos críticos é imprescindível para minimizar riscos jurídicos relacionados ao meio ambiente, segurança da informação e conformidade regulatória. À medida que a escala das operações aumenta, é imprescindível fortalecer os controles e assegurar a execução dos processos conforme as normas vigentes.
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