O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento de gestão ambiental previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que estabelece diretrizes para o manejo adequado dos resíduos gerados por atividades econômicas, promovendo a minimização de impactos ambientais e legais. O PGRS visa garantir a segregação, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de forma sustentável e segura.
O PGRS é exigido de atividades geradoras de resíduos classificados como especiais ou perigosos, assim como aquelas cuja geração de resíduos em maior volume demande controle rigoroso. A legislação prevê sua obrigatoriedade para diversos segmentos, incluindo os setores industriais, comerciais e de serviços, conforme explicitado pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentações correlatas.
Além da Lei nº 12.305/2010, o PGRS deve estar em conformidade com normas técnicas e regulatórias específicas, como a Resolução CONAMA nº 275/2001, que dispõe sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, e normas estaduais que complementam a gestão de resíduos sólidos. Estas bases legais asseguram a padronização e eficácia na implementação dos planos.
A elaboração do PGRS deve contemplar etapas técnicas, incluindo: diagnóstico da geração de resíduos, caracterização e classificação, definição de metas de redução, segregação, acondicionamento adequado, procedimentos de coleta e transporte, além do monitoramento e controle dos processos. Deve-se garantir também a capacitação dos colaboradores envolvidos e a documentação completa do plano.
É fundamental estabelecer parcerias para a destinação adequada dos resíduos, priorizando a reciclagem, reutilização e a coleta correta. Para resíduos eletrônicos, recomenda-se o agendamento para a coleta especializada por meio do serviço disponível em coleta de resíduos eletrônicos. Esse procedimento assegura o manejo conforme as normas ambientais vigentes.
Para centros que descartam dispositivos como discos rígidos (HD) ou outras mídias digitais, o PGRS deve prever processos de sanitização segura a fim de garantir a proteção de informações sensíveis. Serviços profissionais de descarte seguro podem ser agendados pelo site sanitização de HD, garantindo o atendimento às normas de segurança da informação e ambientais.
O PGRS não é estático; deve ser revisado regularmente para atender às mudanças operacionais e legais, incorporando melhorias contínuas. A avaliação dos indicadores de desempenho relacionados ao gerenciamento de resíduos é crucial para assegurar a conformidade legal e a sustentabilidade das operações.
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