A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos no Brasil. Com o ano de 2025 se aproximando, o marco legal apresenta alterações e exigências ampliadas para municípios e o setor produtivo, visando a efetividade de suas responsabilidades compartilhadas.
Segundo o disposto no Artigo 30 da Lei nº 12.305/2010, os municípios devem implantar sistemas de coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada até 2025, respeitando o conceito de desenvolvimento sustentável. Entre os desafios prioritários estão a implementação de sistemas de logística reversa ampliada para resíduos sólidos urbanos, conforme o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), e a redução do depósito em aterros sanitários, sendo necessário alinhamento com os planos municipais de resíduos sólidos (PMRS).
Com o avanço das contratações públicas e a ampliação das responsabilidades dos geradores, a PNRS em 2025 reforça as obrigações relacionadas à coleta e destinação dos resíduos por meio da logística reversa, amparada pelo SINIR e regulamentada em conjunto com órgãos como o Ministério do Meio Ambiente. Ressalta-se a importância da formalização dessas responsabilidades mediante contratos, assegurando o cumprimento das metas ambientais.
O gerenciamento dos resíduos de bens eletroeletrônicos constituem um ponto crítico na PNRS, que enfatiza a importância de procedimentos específicos para a coleta e o descarte, a fim de evitar danos ambientais e riscos à saúde pública. O descarte adequado de equipamentos eletrônicos pode ser realizado por meio de serviços especializados, como a coleta de lixo eletrônico e a sanitização segura de HDs e mídias, garantindo confidencialidade e conformidade ambiental.
O uso do SINIR (https://sinir.gov.br/) torna-se mandatório para os municípios e os setores regulados, promovendo a transparência dos dados sobre geração e destinação de resíduos. A integração com esse sistema permitirá o monitoramento das metas da PNRS, conforme os parâmetros indicados pelo MTR - Monitoramento do Tratamento e Resíduos.
Observa-se que, a partir de 2025, haverá aumento da fiscalização e aplicação de penalidades para descumprimento da PNRS. A Agência Nacional de Licenciamento Ambiental (ANLA) e as autoridades estaduais e municipais reforçarão mecanismos de acompanhamento e exigência de compromissos técnicos conforme o estabelecido pela legislação ambiental vigente.
As mudanças da PNRS para 2025 exigem uma atuação integrada de todos os stakeholders, fortalecendo a governança ambiental municipal e setorial. O cumprimento das novas diretrizes possibilitará avanços significativos na gestão sustentável dos resíduos sólidos, minimizando impactos negativos para o meio ambiente e a sociedade.
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