O descarte correto de equipamentos de tecnologia da informação (TI) envolve responsabilidades legais complexas que não podem ser assumidas exclusivamente pela área de facilities. A legislação ambiental e de segurança da informação estabelece diversos requisitos que demandam a participação integrada de múltiplos setores da organização, incluindo jurídico, sustentabilidade e tecnologia.
O gerenciamento de resíduos eletroeletrônicos é regulamentado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm). Esta legislação impõe responsabilização compartilhada e obriga o desenvolvimento de sistemas de logística reversa para itens eletroeletrônicos, incluindo equipamentos de TI.
Além disso, a Resolução CONAMA nº 401/2008 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-conama-n-401-de-04-de-novembro-de-2008-5309900) estabelece diretrizes específicas para o gerenciamento de resíduos industriais, que podem incluir descartes relacionados a equipamentos TI.
A área de facilities possui expertise operacional para a gestão logística do descarte, mas não detém, isoladamente, conhecimento jurídico e técnico necessários para assegurar conformidade regulatória e mitigação dos riscos legais associados ao descarte de mídias, equipamentos e componentes eletrônicos. O não atendimento aos preceitos legais pode ocasionar penalidades administrativas e ambientais, conforme previsto na Lei nº 6.938/1981 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm), que trata da Política Nacional do Meio Ambiente.
Para a destruição segura e legal de mídias contendo dados sigilosos, como discos rígidos e outros dispositivos, é essencial a adoção de procedimentos de sanitização de HD que garantam a integridade e a proteção da informação, conforme orientações técnicas especializadas (https://ecobraz.org/pt_BR/sanitizacao-de-hd).
Uma abordagem integrada entre facilities, jurídico, EHS (Environment, Health and Safety) e TI é indispensável para assegurar que o descarte de TI seja executado em conformidade com todas as exigências legais e normativas. A colaboração desses setores promove a responsabilidade compartilhada e garante a mitigação efetiva dos riscos ambientais, legais e de segurança da informação.
O processo de descarte deve incluir também a logística reversa adequada, conforme orientado pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR - https://sinir.gov.br/). A utilização de serviços especializados para coleta de lixo eletrônico é fundamental para a conformidade e pode ser agendada em plataformas autorizadas (https://ecobraz.org/pt_BR/eletronicos).
O descarte exclusivo pela área de facilities não é suficiente para garantir a conformidade legal e a mitigação dos riscos associados ao descarte de TI. Para assegurar um processo seguro, legal e sustentável, a integração multidisciplinar se faz necessária, envolvendo jurídico, EHS, TI e facilities.
Ao escolher nossos serviços, você está contribuindo para um futuro mais verde e limpo. Além disso, você pode ter a certeza de que seus resíduos eletrônicos serão descartados de forma adequada, sem prejudicar o meio ambiente.
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