O Procedimento Operacional Padrão (POP) de coleta e descarte de e‑lixo tem como objetivo garantir práticas seguras e ambientalmente responsáveis no manejo de equipamentos eletrônicos obsoletos ou danificados. A correta execução do POP reduz impactos ambientais e atende à legislação vigente, conforme disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
O manejo de resíduos eletroeletrônicos está regulamentado principalmente pela Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como pelo Decreto nº 10.936/2022. De acordo com a legislação, o descarte inadequado de equipamentos eletrônicos pode causar contaminações por metais pesados e substâncias tóxicas presentes nos componentes.
É fundamental seguir orientações do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), disponível em sinir.gov.br, para acompanhamento e adequação às normas ambientais.
O POP deve contemplar desde o planejamento, coleta, armazenamento temporário, transporte até o destino final dos resíduos eletrônicos. A documentação deve descrever detalhadamente os procedimentos para identificação, segregação e acondicionamento dos equipamentos em conformidade com a legislação vigente e normas técnicas aplicáveis.
Toda operação de coleta deve envolver profissionais treinados e equipamentos adequados para assegurar integridade física e ambiental. Recomenda-se utilizar o serviço de coleta de lixo eletrônico terceirizada autorizada, que possibilita o agendamento e garante a rastreabilidade do resíduo desde a origem ao destino final.
Equipamentos eletrônicos coletados devem ser armazenados em áreas específicas, cobertas e isoladas, com ventilação adequada para evitar danos ambientais. O transporte deve seguir as normas da CETESB e outras entidades reguladoras, garantindo segurança e rastreabilidade, evitando vazamentos ou contaminação durante o deslocamento.
A exclusão de dados sensíveis deve ser garantida através do processo de sanitação de mídias eletrônicas, conforme orientado pela NIST Special Publication 800-88. Para o descarte seguro de HDs, é recomendável utilizar serviços especializados para destruição física ou procedimentos certificados de limpeza de dados oferecidos em descarte seguro de HD, garantindo a proteção das informações institucionais.
Os resíduos eletrônicos devem ser encaminhados a instalações licenciadas para reciclagem ou descarte ambientalmente adequado, conforme disposto no Decreto nº 10.936/2022 e regulamentações estaduais como a CETESB. É obrigatório manter registros dos processos e certificados emitidos, reforçando a transparência e a conformidade legal.
A efetividade do POP depende da capacitação constante dos envolvidos nos processos de coleta e descarte, bem como do monitoramento periódico das práticas adotadas. A análise dos indicadores de desempenho contribui para as melhorias contínuas e adequação à legislação ambiental.
Adotar um POP estruturado e baseado em legislação oficial é imprescindível para a gestão responsável dos resíduos eletrônicos. O cumprimento das diretrizes assegura conformidade legal, proteção ambiental e mitigação de riscos ligados à segurança da informação.
Ao escolher nossos serviços, você está contribuindo para um futuro mais verde e limpo. Além disso, você pode ter a certeza de que seus resíduos eletrônicos serão descartados de forma adequada, sem prejudicar o meio ambiente.
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