A comercialização inadequada de sucata pode gerar passivos milionários para os envolvidos, principalmente quando realizada por meio do mercado informal. A ausência de conformidade com a legislação ambiental e fiscal expõe o negócio a sanções graves.
O disposto na Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, determina a importância da gestão adequada dos resíduos, incluindo aqueles recicláveis e reutilizáveis. De acordo com o Art. 33, cabe aos geradores e aos responsáveis pelos resíduos a destinação ambientalmente adequada, sempre respeitando as normas especificamente estabelecidas.
Além disso, a responsabilidade pelo manejo é ampliada pela Lei nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais, cujo descumprimento pode implicar multas e até sanções penais.
O mercado informal atua frequentemente sem o devido registro e licenciamento, o que configura infração administrativa e pode ser enquadrado como crime ambiental. A ausência de documentos e controles pode levar à apreensão de materiais, multas expressivas e processos judiciais que impactam significativamente financeiramente.
Além dos riscos ambientais, há a possibilidade de fraudes fiscais, como sonegação de impostos, que agravam o passivo jurídico. O mercado informal também dificulta a rastreabilidade dos resíduos, infringindo o disposto no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) previsto pelo Decreto nº 10.936/2022.
Integrar fornecedores informais ao processo de reciclagem compromete a conformidade regulatória e expõe as operações a auditorias negativas. A conformidade com as exigências legais é imprescindível para a continuidade da atividade, protegendo contra multas e danos reputacionais.
O manejo adequado dos resíduos possibilita a mitigação dos riscos legais. A coleta formal e regularizada, conforme as normas ambientais, é obrigatória e deve ser efetuada por agentes autorizados. No caso do descarte seguro de mídias e equipamentos, recomenda-se a sanitação adequada para proteção de dados confidenciais, conforme orientações disponíveis em sanitização de HD.
Para resíduos eletrônicos em geral, a adoção de processos autorizados e agendados contribui para a gestão responsável e conforme a legislação, conforme detalhado em coleta de resíduos eletrônicos.
A atuação no mercado informal de sucata configura riscos jurídicos significativos, especialmente diante da legislação ambiental rigorosa e da obrigatoriedade de controle e documentação. A conformidade não apenas previne passivos financeiros expressivos, mas também fortalece a governança e a sustentabilidade das operações.
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