O descarte adequado de notebooks, desktops e celulares corporativos requer um processo completo que abrange desde a coleta segura até a destruição dos dados e o encaminhamento para a reciclagem conforme as normas vigentes. Este artigo detalha as etapas essenciais para garantir conformidade legal e sustentabilidade no manejo desses ativos eletrônicos.
O gerenciamento de resíduos eletroeletrônicos é regulado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que define diretrizes para o descarte correto desses equipamentos, incluindo a responsabilidade compartilhada entre geradores, fabricantes e órgãos públicos (Lei nº 12.305/2010).
Além disso, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) oferece recursos para o acompanhamento e registro das ações relacionadas a resíduos eletroeletrônicos, promovendo transparência e controle (sinir.gov.br).
O processo inicia-se com o inventário detalhado dos notebooks, desktops e celulares obsoletos ou em desuso. Essa etapa inclui a avaliação do estado dos equipamentos para determinar a viabilidade de reutilização, doação ou descarte.
Para garantir o descarte ambientalmente correto, é fundamental realizar a coleta especializada desses dispositivos. A utilização de serviços certificados de coleta de lixo eletrônico assegura que os produtos serão manuseados de forma adequada, prevenindo danos ambientais e riscos à saúde.
A eliminação segura dos dados armazenados em HDs, SSDs e outras mídias é indispensável. Técnicas certificadas de descarte seguro de mídias eletrônicas garantem que informações confidenciais não sejam acessadas indevidamente, protegendo parques tecnológicos e cumprimento das legislações relacionadas à proteção de dados.
Após a sanitização, os componentes dos equipamentos são encaminhados para a reciclagem, seguindo os parâmetros estabelecidos pela CETESB (cetesb.sp.gov.br), responsável pela fiscalização ambiental, e demais órgãos competentes. Essa etapa contribui para a recuperação de materiais valiosos e a minimização da disposição em aterros.
O descarte e tratamento dos equipamentos deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), assegurando a privacidade das informações coletaadas, especialmente na etapa de destruição de dados (LGPD).
Além disso, recomenda-se o registro e laudos técnicos que comprovem o correto manejo do descarte, facilitando auditorias e a transparência na cadeia de responsabilidade.
Seguir o ciclo completo no descarte de notebooks, desktops e celulares corporativos é crucial para reduzir impactos ambientais, cumprir legislações vigentes e proteger informações sensíveis. A adoção de práticas certificadas de coleta e sanitização viabiliza uma gestão sustentável e segura desses bens tecnológicos.
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