A correta classificação dos resíduos eletrônicos é fundamental para garantir a conformidade com as normas ambientais e assegurar o manejo adequado desses materiais, evitando impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública.
No Brasil, a classificação dos resíduos eletrônicos é orientada principalmente pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305/2010) e complementada pela Resolução CONAMA nº 401/2008, que atualiza a listagem e os critérios para resíduos perigosos e não perigosos, incluindo resíduos eletrônicos.
A ABNT NBR 10004 classifica os resíduos em classes I (perigosos), II A (não inertes) e II B (inertes). Resíduos eletrônicos são, em geral, classificados como resíduos perigosos devido à presença de metais pesados e substâncias tóxicas. Exemplos incluem:
Para consulta detalhada da classificação, recomenda-se acessar diretamente as normas técnicas disponibilizadas pela ABNT.
O manejo dos resíduos eletrônicos deve seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com a legislação vigente. Para a destinação ambientalmente adequada, destacam-se duas práticas essenciais:
Atender a tabela de classificação e legislações específicas é essencial para mitigar riscos ambientais e cumprir com os dispositivos da Resolução CONAMA nº 401/2008 e demais normas aplicáveis. Isso assegura transparência, rastreabilidade e segurança no gerenciamento de resíduos eletrônicos.
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