O mercado informal exerce uma influência significativa na responsabilidade administrativa de grandes organizações, especialmente no que tange às práticas de conformidade ambiental, fiscal e trabalhista. A atuação irregular por intermédio deste mercado pode acarretar riscos jurídicos e reputacionais, além de comprometer o cumprimento das normativas vigentes, como previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no Decreto nº 10.937/2022.
A Lei nº 12.846/2013 atribui responsabilidade objetiva às grandes corporações pelos atos lesivos cometidos contra a administração pública, incluindo práticas que envolvam o mercado informal como vetor de ilegalidades. Além disso, o Decreto nº 10.937/2022 detalha procedimentos para investigação e sanção administrativa, reforçando o compromisso das organizações com a conformidade.
No âmbito ambiental, a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, impõe a responsabilidade compartilhada entre geradores, distribuidores e consumidores para a correta gestão e destinação de resíduos, dificultando práticas informais que burlam sistemas oficiais de coleta e tratamento. O não cumprimento dessas normas pode resultar em multas, sanções administrativas e danos à imagem institucional.
A participação indireta ou o fornecimento inadvertido para o mercado informal amplifica a exposição das grandes organizações a riscos administrativos, tais como:
Uma prática essencial para mitigar os riscos envolvidos com o mercado informal é o controle rigoroso da processo de coleta e descarte de lixo eletrônico. A política de resíduos eletrônicos deve estar alinhada com o sistema nacional regulado pelo SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), conforme regulamentado pela Resolução CONAMA nº 401/2008 e Resolução CONAMA nº 428/2010, garantindo a rastreabilidade e destinação final ambientalmente adequada.
Para evitar vazamento de dados e minimizar riscos jurídicos, recomenda-se a sanitização segura de mídias e HDs, metodologia que assegura a destruição definitiva das informações contidas em dispositivos eletrônicos, conforme orientação da legislação vigente e boas práticas de segurança da informação. A prática está alinhada com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), que impõe responsabilidade ao controlador pelo tratamento adequado dos dados pessoais.
O fortalecimento dos controles internos e auditorias periódicas é imperativo para evitar vínculos indiretos com o mercado informal. A implementação de sistemas de compliance integrados, com registros de fornecedores e destinações finais, ajuda a identificar riscos e a evitar sanções. A adoção de normas e frameworks internacionais, como COBIT e NIST, também contribui para a mitigação desses impactos.
A interface com o mercado informal traz desafios substanciais para a responsabilidade administrativa das grandes corporações, exigindo ações rigorosas de conformidade e gestão. A aderência às legislações fiscais, trabalhistas e ambientais, combinada com práticas de coleta e sanitização de resíduos eletrônicos reguladas, é fundamental para reduzir riscos legais e preservar a integridade institucional.
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