Esta página reúne, sem retórica comercial, as informações que órgãos públicos, prefeituras e instituições costumam precisar para avaliar a Ecobraz como executora ou parceira.
Quem é a Ecobraz
- Razão social: Associação Auxílio à Reciclagem de Eletrônicos e Inclusão Digital (Ecobraz Emigre)
- CNPJ: 14.197.457/0001-42 — organização da sociedade civil constituída em 2011
- Atuação: coleta, triagem e destinação de resíduos eletrônicos; programas de educação ambiental e inclusão digital
- Base operacional: São Paulo/SP, com atendimento na Grande São Paulo e operações avaliadas em outras regiões
Registros públicos verificáveis
Cada registro comprova exatamente o que a fonte declara — nem mais, nem menos:
- Nações Unidas — perfil público na base de sociedade civil (código 708794)
- Comissão Europeia · ECESP — programa Adote um Bairro publicado como boa prática na plataforma europeia de economia circular
- infoDev / World Bank Group — citada em relatório de 2017
- Produção técnica — relatórios com DOI públicos (Zenodo/ORCID)
Fontes primárias, com data e escopo: página de evidências.
O que a operação entrega
- Coleta e destinação de resíduos eletrônicos com registro por etapa
- Inventário do material retirado, MTR e CDF quando aplicáveis ao material e ao serviço executado
- Cadeia de custódia documentada e relatórios por período
- Programas de educação ambiental e inclusão digital para o território (Adote um Bairro — desenhado também para municípios)
Referência pública verificável
Em 20/08/2021, a Ecobraz firmou o Termo de Doação nº 01/2021 com o Conselho Regional de Biologia da 1ª Região (CRBio-01), para destinação sustentável de equipamento de climatização — processo administrativo CRBio-01 nº 303/2021, com extrato publicado no Diário Oficial da União. Escopo pontual, citado exatamente pelo que comprova: instrumento formalizado com ente da administração pública, com publicação em imprensa oficial.
Documentação para contratação e parcerias
Caminho usual: para programas territoriais (coleta domiciliar de e-lixo + educação ambiental), o desenho natural é a parceria pela Lei 13.019/2014 (MROSC) — termo de fomento ou acordo de cooperação — sobre o programa Adote um Bairro. Para a destinação de resíduos do próprio órgão, contratação pela Lei 14.133/2021 (dispensa, inexigibilidade ou credenciamento, conforme o caso concreto). A equipe apoia a instrução do processo nos dois regimes. Quando o desenho não envolve transferência de recursos públicos, o caminho natural é o acordo de cooperação; havendo repasse, termo de fomento — com chamamento público quando exigido pela Lei 13.019/2014, e as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade (arts. 30–31) avaliadas no caso concreto, com a procuradoria.
Documentos fornecidos mediante solicitação oficial: estatuto social e ata de eleição da diretoria vigente; certidões de regularidade; documentação técnica e ambiental aplicável (matriz de documentos em atualização e validação); atestados e referências. A solicitação define o formato exigido pelo instrumento.
Contato institucional
Para ofícios, diligências e solicitações formais: e-mail institucional contato@ecobraz.org.br (canal para ofícios), telefone (11) 4329-2001 ou formulário de contato (retorno em até 24h úteis). Visitas técnicas à operação podem ser agendadas.