Solução EcobrazEcobraz solution

Órgãos públicos — parceria e contratação

Coleta e destinação documentada de resíduos eletrônicos para órgãos públicos: parceria (Lei 13.019/2014) ou contratação (Lei 14.133/2021), sem exclusividade e sem custo ao erário no modelo regular.

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A Ecobraz realiza coleta e destinação de resíduos eletrônicos com registro documental por etapa, e atende órgãos públicos, prefeituras, autarquias e conselhos profissionais. É uma associação civil constituída em 2011 (CNPJ 14.197.457/0001-42). No modelo regular, a operação não gera custo ao erário: a Ecobraz se remunera com a destinação e a valorização do material — por isso não cobra pela coleta. Esta página resume, sem retórica comercial, os dois caminhos jurídicos possíveis, o que o órgão recebe e como iniciar.

Dois caminhos jurídicos, separados desde o início

Parceria e contratação são regimes distintos e não se misturam. A escolha depende do que o órgão pretende — e quem define a via, no caso concreto, é sempre o próprio órgão, com sua assessoria jurídica.

Parceria — Lei 13.019/2014 (MROSC)

Para o ente que busca uma parceria sem contraprestação financeira: destinar bens inservíveis do próprio órgão ou atuar em conjunto em ações de coleta e educação ambiental no território. Os instrumentos usuais são o termo de fomento, o termo de colaboração ou o termo de doação, conforme o desenho de cada caso.

Em palavras simples: o órgão não paga pelo serviço e não contrata — formaliza uma parceria ou uma doação.

Contratação — Lei 14.133/2021

Para o órgão cujo processo interno exige licitar ou contratar formalmente o serviço de destinação dos próprios resíduos. Nesse regime, a modalidade e as hipóteses aplicáveis são definidas pelo órgão, com sua procuradoria, no caso concreto.

Em palavras simples: quando a regra da casa pede contrato, o caminho é a lei de licitações.
Em qualquer dos dois regimes

A equipe da Ecobraz fornece os documentos e as informações necessários à instrução do processo.

O que o órgão recebe

  • Coleta documentada — registro por etapa, da retirada à destinação final.
  • Certificado de destinação com QR code de validação, conferível pelo setor de controle interno ou por auditoria.
  • Documentos por coleta — inventário do material retirado e, quando aplicáveis ao material e ao serviço executado, MTR e CDF.
  • Portal de acompanhamento gratuito, com acesso ao histórico das coletas do órgão.
Não exigimos exclusividade

O órgão não assina contrato de exclusividade: pode manter outros fornecedores, programas e cooperativas em paralelo, sem qualquer restrição da nossa parte.

Precedente verificável

Em 20/08/2021, a Ecobraz firmou com o Conselho Regional de Biologia da 1ª Região (CRBio-01) o Termo de Doação nº 01/2021, no processo administrativo CRBio-01 nº 303/2021, com extrato publicado no Diário Oficial da União. Citamos este registro exatamente pelo que ele comprova: instrumento formalizado com ente da administração pública, com publicação em imprensa oficial — fonte que qualquer setor jurídico pode conferir.

Habilitação e documentos

A documentação de habilitação é fornecida mediante solicitação, no formato que o instrumento exigir — cada processo pede um conjunto próprio, e é a solicitação do órgão que define o que enviar. Solicite o dossiê pelo formulário ou pelo e-mail institucional contato@ecobraz.org.br, indicando o órgão e o tipo de processo (parceria ou contratação).

Todo documento é enviado com data e validade identificadas — nada é apresentado como vigente sem estar.

Como iniciar

Pelo formulário

Preencha o formulário de agendamento e mencione o nome do órgão no campo de descrição.

Por canal institucional

Ofícios, diligências e solicitações formais pelo e-mail contato@ecobraz.org.br ou pelo telefone (11) 4329-2001.

Prazo de resposta

Resposta em até 24h úteis. Visitas técnicas à operação podem ser agendadas.

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