A diretiva europeia CSRD exige das empresas alcançadas o relato das emissões de Escopo 3 — a cadeia de valor, e não apenas a operação própria. Para multinacionais e exportadoras com operação no Brasil, o destino dos eletrônicos descartados aqui faz parte dessa cadeia — e precisa de evidência, não de declaração genérica.

Onde o descarte entra no relato da cadeia global
O que a matriz e o auditor pedem não é uma promessa de “descarte sustentável”: é a trilha que conecta origem, inventário, movimentação, tratamento e encerramento. Sinais de que a exigência já chegou — ou está a caminho:
- A matriz enviou questionário de fornecedor com perguntas sobre resíduos e fim de vida;
- O comprador europeu pediu evidência de destinação e a resposta improvisada não convenceu;
- O banco ou o cliente começou a pedir evidências e dados da cadeia — e o descarte é parte disso;
- Cada rodada de due diligence pede mais rastreabilidade que a anterior.
O que a sua empresa recebe
Destinação com evidência por coleta
Fotos e pesos registrados na origem, inventário, NF, MTR e CDF quando aplicáveis e certificado de destinação com QR code validável — a evidência nasce na operação, coleta a coleta.
Documentação organizada no portal
Os documentos de cada coleta organizados no CNPJ da empresa, com histórico exportável — a série de dados que alimenta o relato da cadeia, no formato que o seu sistema de ESG usa.
Ponte com a Villanova ESG
Para o controle documentacional do mercado europeu, a atuação conjunta com a Villanova ESG estrutura a evidência em dossiê para leitura de procurement, compliance e finanças.
Como funciona
- Descreva a operação e a exigência
Unidades no Brasil, materiais, volume aproximado e o que a matriz ou o comprador pede.
- Avaliação técnica
A equipe avalia materiais, localidades e a documentação aplicável. As condições são confirmadas antes do agendamento.
- Coleta documentada
Retirada com fotos, pesos e inventário registrados na origem; destinação com os documentos aplicáveis ao material e ao serviço executado.
- Evidência no portal — e, se contratado, o dossiê
Documentos organizados por coleta no portal gratuito. A estruturação para o mercado europeu e os relatórios da documentação ESG contratável são serviços à parte, com proposta por escrito.
A Ecobraz não emite certificação nem garante conformidade com norma ou legislação: o enquadramento regulatório é responsabilidade da empresa e do comprador. Números de carbono sem validação independente não são apresentados como verificados — estimativa aparece como estimativa.
Perguntas frequentes
Isso garante a conformidade com a CSRD?
Não. A diretiva CSRD exige das empresas alcançadas o relato das emissões de Escopo 3; o descarte documentado fornece a evidência da ponta brasileira dessa cadeia. O enquadramento regulatório e o relato são responsabilidade da empresa.
Que documentos compõem a evidência?
Por coleta: fotos e pesos registrados na origem, inventário, NF, MTR e CDF quando aplicáveis e certificado de destinação com QR code validável. O conjunto reflete o serviço efetivamente executado.
E quando a matriz pede o formato europeu?
A atuação conjunta com a Villanova ESG estrutura a evidência em dossiê para leitura de procurement, compliance e finanças — serviço contratado à parte, com proposta por escrito.
O portal é pago?
Não. O portal é gratuito para todo cliente, sem contrato — o acesso é liberado com o e-mail cadastrado.
Descreva a operação no Brasil e a exigência recebida — a equipe retorna com escopo, condições e a documentação aplicável, por escrito.
★ 4,9 no Google · 354 avaliações públicasSolução do hub Soluções corporativas. Relacionadas: Ecobraz + Villanova ESG, Documentação ESG contratável, Descarte para empresas — o modelo completo. Comprovação: documentação e rastreabilidade e evidências públicas.
Referência técnica
Este tema é aprofundado em relatório técnico autoral da Ecobraz Emigre, publicado com identificador permanente (DOI) no repositório aberto Zenodo:
- VILLANOVA, Marcio. Indicadores sem Evidência: Limites de Peso, Volume e Percentuais de Reciclagem na Prestação de Contas Corporativa. Zenodo, 2026. doi.org/10.5281/zenodo.21399040.